O Contexto das Uniões Infanto-Juvenis no Brasil
No Brasil, as uniões infanto-juvenis, predominantemente informais, são um fenômeno preocupante, especialmente entre meninas a partir dos 12 anos que vivem em situações de vulnerabilidade. Essas uniões são frequentemente motivadas por gravidez precoce e pressões sociais e familiares, muitas vezes ligadas a questões morais e religiosas.

O país ocupa a quarta posição mundial em números absolutos de mulheres que se casam antes dos 18 anos, ficando atrás apenas de Índia, Bangladesh e Nigéria. Na América Latina, é comum que meninas se casem com homens adultos, o que agrava ainda mais a situação de desigualdade e vulnerabilidade.
A Proposta de Mudança Legislativa
Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2018, que visa alterar o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos. Esta proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial. A intenção é impedir que casamentos sejam usados como solução para gravidez na infância ou adolescência.
O Código Civil atual permite o casamento de menores de 16 anos em casos excepcionais, como para evitar a imposição de pena criminal ou em situações de gravidez. No entanto, essas exceções são vistas como inadequadas, especialmente após a revogação, em 2005, de dispositivos do Código Penal que permitiam evitar punições para estupro de menores por meio do casamento.
Desafios Sociais e Jurídicos
A questão que se coloca é se a alteração legislativa é realmente necessária. A resposta envolve tanto aspectos sociais quanto jurídicos. A gravidez precoce, muitas vezes resultado de pressões familiares, é um dos principais fatores que levam ao casamento infantil. Além disso, essas jovens enfrentam dificuldades para concluir seus estudos e estão mais suscetíveis a abusos e à perpetuação do ciclo de pobreza.
A função das leis é regular a sociedade, e elas precisam se adaptar às mudanças e demandas sociais. Embora a alteração legislativa por si só não transforme imediatamente a sociedade, combinada com políticas públicas adequadas, pode ter efeitos significativos, tanto imediatos quanto a longo prazo.
Alinhamento com Convenções Internacionais
O Brasil é signatário de várias convenções internacionais que defendem a proteção da infância e juventude. Entre elas, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem que o casamento deve ser baseado no consentimento livre dos envolvidos.
Além disso, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher destaca que as mulheres devem ter os mesmos direitos que os homens na escolha de contrair matrimônio, e que casamentos de crianças não devem ter validade legal.
A Importância da Intervenção Estatal
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem proteção integral à infância e adolescência, destacando a responsabilidade da família, sociedade e Estado em assegurar direitos fundamentais como saúde, educação e dignidade.
Diante disso, a intervenção estatal é essencial para corrigir problemas sociais relacionados a gestações e casamentos infanto-juvenis. Embora a interferência do Estado nas relações familiares deva ser mínima, neste caso é crucial, pois envolve a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Conclusão: Um Passo Necessário
Apesar do atraso, a alteração legislativa proposta pelo PLC 56/2018 é um passo bem-vindo na direção certa. No entanto, para que seja realmente eficaz, deve ser acompanhada por políticas públicas de educação e saúde que abordem as causas subjacentes do casamento infantil.
A mudança na legislação, alinhada com convenções internacionais e a legislação nacional, representa um compromisso do Brasil com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
A função das leis é regular a sociedade, e elas precisam se adaptar às mudanças e demandas sociais.
| País | Posição no Ranking de Casamentos Infantis |
|---|---|
| Índia | 1º |
| Bangladesh | 2º |
| Nigéria | 3º |
| Brasil | 4º |
Fonte: recivil.com.br
